JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 80.182

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

STF – RCL 80.182, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 22/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. FORMALIZAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRONUNCIAMENTO ATACADO. INADEQUAÇÃO. CPC, ART. 988, § 5º, I. SÚMULA 734/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante a formação da coisa julgada no processo originário em momento anterior ao do ajuizamento da medida. 2. A parte agravante aponta erro na certificação do trânsito em julgado na origem, a ensejar a admissão da ação reclamatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada reclamação ajuizada após a formação da coisa julgada na origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não cabe reclamação formalizada quando já transitado em julgado o pronunciamento que se alega haver desrespeitado decisão do STF, conforme disciplina do art. 988, § 5º, I, do CPC e da Súmula 734/STF. 5. A reclamação constitucional não é via adequada ao questionamento de equívoco na certificação do trânsito em julgado do ato prolatado na origem. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 80182 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2025 PUBLIC 03-10-2025)
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