- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 01/04/2011
STF – RE 469.454, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 01/04/2011
EMENTA: TRIBUTÁRIO. COFINS E PIS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. O acórdão recorrido concluiu que o contribuinte-agravante não realizava operações amparadas por contratos de consignação. Para tanto, o Tribunal baseou-se na falta de prova documental e na interpretação do art. 271 do Código Comercial e do art. 756 do Código Civil. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão recorrido, seria necessário reexaminar os fatos da causa, o que é vedado na esfera do recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 469454 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-062 DIVULG 31-03-2011 PUBLIC 01-04-2011 EMENT VOL-02494-01 PP-00090)
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