JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.337

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
26/05/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.599.337, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 26/05/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Roubo majorado (duas vezes, em concurso formal). Alegação de nulidade da condenação. Ausência de advertência quanto ao direito ao silêncio. Tema nº 1.185 da Sistemática da Repercussão Geral. Irrelevância no caso concreto. Condenação fundamentada em conjunto probatório autônomo. Reconhecimento pelas instâncias antecedentes. Revisão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (ARE 1599337 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2026 PUBLIC 26-05-2026)
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