JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.753

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
01/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.753, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 25/05/2026, p. 01/06/2026

Ementa

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NA ADI 3.934. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão que julgou procedente a Reclamação. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação ao Enunciado da Súmula Vinculante 10 e à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADI 3.934, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI.. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal reclamado, ao reconhecer a sucessão de débitos trabalhista para adquirentes de empresas alienadas judicialmente sob o argumento de que “não há que se afastar em afronta ao quanto disposto no artigo 60, da Lei de Recuperação Judicial (Lei nº 11.105/05), pois no caso não estamos tratando de sucessão, mas sim de solidariedade decorrente de grupo econômico” violou o quanto decidido pela CORTE no julgamento da ADI 3.934, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, em que restou assentada a tese de que “não há, também, inconstitucionalidade quanto à ausência de sucessão de créditos trabalhistas”. 4. Esta SUPREMA CORTE firmou o entendimento de que “ao considerar válido o afastamento da regra exceptiva contida na Lei de Falências com base em princípios que regem o Direito do Trabalho ("princípio tuitivo", "condição mais benéfica"), o Órgão fracionário do TRT acabou por negar vigência e eficácia ao artigo 60, parágrafo único, assim como ao artigo 141, inc. II, da Lei 11.101, de 2005” (RCL 86.527/RN, Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA, DJe de 05/12/2025). IV. DISPOSITIVO 5. Recurso de Agravo a que se nega provimento. (Rcl 92753 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-05-2026 PUBLIC 01-06-2026)
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