JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.539.086

Relator(a)
Ministro Presidente
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

STF – ARE 1.539.086, Rel. Ministro Presidente, Tribunal Pleno, j. 26/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário e processual civil. Recurso extraordinário com agravo. Legitimidade ativa para repetição de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS em faturas de energia elétrica. Matéria Infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que afirmou a ilegitimidade de consumidor final para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o consumidor de energia elétrica tem legitimidade para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. III. Razões de decidir 3. O STF, no RE 753.681 (Tema 752/RG), afirmou a natureza infraconstitucional de controvérsia sobre a legitimidade de consumidor final para pleitear a repetição de indébito de ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica. 4. De igual modo, é infraconstitucional o debate sobre a legitimidade ativa de consumidor para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É infraconstitucional a controvérsia sobre a legitimidade ativa de consumidor para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS”. (ARE 1539086 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 26-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-329 DIVULG 29-09-2025 PUBLIC 30-09-2025)
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