- Relator(a)
- ANDRÉ MENDONÇA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 02/06/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.404, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 02/06/2026
Ementa: Agravo regimental na reclamação. Direito à saúde. Concessão de medicamento pelo Poder Judiciário em caráter excepcional. RE nº 1.366.243-RG/SC, Tema RG nº 1.234. Teratologia. Ausência. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação constitucional, por ausência de teratologia, uma vez que o ato impugnado foi proferido em harmonia com o decidido por esta Corte Suprema. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento do que decidido nos Recursos Extraordinários nº 566.471-RG/RN (Tema RG nº 6) e nº 1.366.243-RG/SC (Tema RG nº 1.234), assim como os enunciados nº 60 e nº 61 da Súmula Vinculante. III. Razões de decidir 3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria. 4. A decisão monocrática agravada deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(Rcl 80404 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-06-2026 PUBLIC 02-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.