JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PSV 119

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – PSV 119, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 26/09/2025, p. 22/10/2025

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Proposta de súmula vinculante. Crimes hediondos. Obrigatoriedade do regime inicial fechado. Superveniência de tese de Repercussão Geral sobre a matéria. Negativa de seguimento. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante pela qual se pretende fixar, em enunciado de observância obrigatória, a inconstitucionalidade da obrigatoriedade de regime inicial fechado, previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990. II. Questão em discussão 2. Discute-se a subsistência da pertinência da proposta, diante da superveniência de tese de repercussão geral que trata da mesma matéria. III. Razões de decidir 3. A proposta atende aos requisitos formais, sendo legítima a iniciativa de Ministro do Supremo Tribunal Federal, conforme o art. 3º, XI, da Lei nº 11.417/2006. 4. No entanto, havendo julgamento de mérito em repercussão geral sobre a matéria — especialmente quando dirigida a orientação aos órgãos do Poder Judiciário — a utilidade da proposta de súmula vinculante resta superada. Isso porque a Corte já terá exercido, em sua função jurisdicional, a tarefa de uniformizar a jurisprudência, fixando orientação de observância obrigatória aos órgãos do Poder Judiciário, em âmbito nacional. 5. Com o julgamento do mérito da repercussão geral sobre a matéria pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.052.700, Rel. Min. Edson Fachin, j. 2.11.2017, Tema 972), não há mais utilidade na edição do verbete proposto. IV. Dispositivo 6. Proposta de súmula vinculante a que se nega seguimento. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, § 3º, art. 103-A; CPC, art. 927, II e III; Lei nº 11.417/2006, art. 2º e 3º, XI. (PSV 119, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 26-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

PSV 137

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Execução penal. Proposta de súmula vinculante. Progressão de regime. Ausência de jurisprudência reiterada e consolidada da Corte. Improcedência. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal, com o objetivo de afirmar, em caráter vinculante, que o marco para a segunda progressão de regime é a data em que o apenado preencher o requisito objetivo (fração da pena) da primeira progressão. II. Questão em discussão 2. Defi…

PSV 116

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito Penal e Processual penal. Proposta de súmula vinculante. Maus antecedentes. Inquéritos e ações penais em curso. Existência de tese de Repercussão Geral sobre a matéria. Improcedência. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral com o objetivo de fixar, em caráter vinculante, a vedação da valoração de inquéritos policiais e ações penais em curso para a configuração de maus antecedentes. II. Questão em discussão 2. D…

PSV 125

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito penal e processual penal. Proposta de súmula vinculante. Tráfico privilegiado. Natureza não hedionda. Livramento condicional e progressão de regime. Proposta acolhida. I. Caso em exame 1. Proposta de súmula vinculante apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal com o objetivo de fixar, em caráter vinculante, a não hediondez do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), afastando-se a incidência dos parâmetros mais gravosos previstos na le…

RCL 83.226

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 06/10/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ENUNCIADO 26 DA SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. (a) A Súmula Vinculante 26 estabelece que “Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se…

PSV 60

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Penal. Propostas de cancelamento e revisão de súmula vinculante. Superveniente fixação de tese em repercussão geral sobre a matéria. Cancelamento da Súmula Vinculante nº 9. I. Caso em exame 1. Julgamento conjunto das Propostas de Súmula Vinculante 60 e 64, que têm por objeto a Súmula Vinculante nº 9 desta Corte, que assim dispõe: “O disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) foi recebido pela ordem constitucional vigen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

PSV 119 (STF) · JurisprudênciaIA