JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 526.885

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
06/08/2010

STF – AI 526.885, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 27/04/2010, p. 06/08/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. PROVA QUE SE FAZ NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A tempestividade do recurso em virtude de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais pelo Tribunal a quo que não sejam de conhecimento obrigatório da instância ad quem deve ser comprovada no momento de sua interposição. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (AI 526885 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Relator(a) p/ Acórdão: RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-145 DIVULG 05-08-2010 PUBLIC 06-08-2010 EMENT VOL-02409-07 PP-01505)
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