- Relator(a)
- EDSON FACHIN (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 08/06/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.598.226, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 25/05/2026, p. 08/06/2026
Ementa: Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro. Autoria e materialidade demonstradas. Absolvição. Impossibilidade. Matéria infraconstitucional. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da necessidade de análise da legislação infraconstitucional pertinente e do reexame dos fatos e das provas dos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a necessidade de apreciação da legislação infraconstitucional pertinente, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.
(ARE 1598226 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-06-2026 PUBLIC 08-06-2026)
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