JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.479.746

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/05/2026
Data de publicação
11/06/2026

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.479.746, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 11/06/2026

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMÓVEL. VALOR HISTÓRICO-CULTURAL. PROCESSO DE TOMBAMENTO. INSTAURAÇÃO. CIENTIFICAÇÃO. PROPRIETÁRIA. AUSÊNCIA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INFRINGÊNCIA. DIREITO DE PROPRIEDADE. RESTRIÇÃO INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão mediante a qual provido o agravo e o respectivo recurso extraordinário para, considerado o direito de propriedade e a orientação firmada pelo Supremo no RE 1.499.300, restabelecer a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé/RS, no que declarada a improcedência do pedido veiculado na ação civil pública em que se buscava a condenação de Teixeira e Alves Ltda. e do Município de Bagé à reconstrução de imóvel com as características originais consignadas em processo de tombamento ou, alternativamente, ao pagamento de dano moral coletivo no importe de R$ 574.745,64. 2. A parte agravante sustenta ser inadmissível o extraordinário ante o óbice versado na Súmula 279/STF e, no mérito, evoca o dever constitucional de proteção ao patrimônio cultural brasileiro (CF, art. 216, § 1º), sendo suficiente a inclusão de imóvel em inventário do patrimônio histórico para fins de especial proteção ao bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, considerado o disposto no § 1º do art. 216 da CF/1988, a inclusão de imóvel em inventário de patrimônio cultural, sem cientificação do proprietário e do Município acerca da formalização do processo de tombamento, é suficiente para impor restrições ao direito de propriedade. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Em matéria de preservação do patrimônio histórico-cultural, na forma do § 1º do art. 216 da CF/1988 e em obediência ao devido processo legal, o momento em que se originam restrições ao direito propriedade é o da efetiva notificação do proprietário acerca da instauração do processo de tombamento, de modo que a mera inclusão da área em inventário de patrimônio cultural não possui força jurídica para aquele fim. RE 1.499.300, Rel. Min. Dias Toffoli. 5. Uma vez não cientificados a proprietária e o Município de Bagé/RS a respeito da instauração do processo de tombamento da área em que inserido o imóvel, inexiste ilicitude tanto nos alvarás emitidos pelo ente municipal – os quais aquiesceram com a demolição e a edificação de outra estrutura no local – como nos próprios atos de demolição e construção. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (ARE 1479746 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2026 PUBLIC 11-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.499.300

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/08/2025

EMENTA Direito constitucional e administrativo. Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Restrições ao direito de propriedade aplicadas a pretexto de tombamento. Violação dos arts. 5º, inciso XXII; e 216, § 1º, da CF. Necessidade de observância do devido processo legal. Jurisprudência da Corte. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão de provimento do recurso extraordinário interposto pela Igreja Universal do …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.416.029

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. TOMBAMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE COMUM PELA PRESERVAÇÃO DO BEM, ENTRE O PROPRIETÁRIO, OS ENTES PÚBLICOS E A SOCIEDADE. ARTIGOS 23, III, 30, IX E 216, §1º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL QUE NÃO AFASTA AS OBRIGAÇÕES DOS DEMAIS CORRESPONSÁVEIS. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. O art. 216, §1º, da Constituição Federal, impõe ao Poder Público, co…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.528.282

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 31/03/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E PAISAGÍSTICO. TOMBAMENTO JUDICIAL. RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. SEPARAÇÃO DOS PODERES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Regimental em face de decisão monocrática na qual foi negado provimento ao recurso e…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.491.848

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 07/08/2024

EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE PELA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO. PROPRIETÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL NÃO INTEGRA O CONJUNTO ARQUITETÔNICO E URBANÍSTICO TOMBADO. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL APLICADA. DECRETO-LEI Nº 25/1937. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito i…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.533.278

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Flexibilização de tombamento coletivo. Autorização para continuidade de obra na fachada. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do re…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.