- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
STF – RCL 83.763, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Aplicação do Tema nº 485 da Repercussão Geral. Usurpação da competência do STF. Teratologia na aplicação do precedente de observância obrigatória. Inexistência. Agravo regimental não provido. 1. Não se verificam, in casu, teratologia na aplicação da tese firmada no Tema nº 485 da Repercussão Geral pela autoridade reclamada ou peculiaridade que justifique reapreciação do tema pelo STF. 2. Conclusão diversa da alcançada pela autoridade reclamada demandaria análise de elementos de prova do caso concreto, de modo a subverter não apenas a sistemática da repercussão geral, mas a própria competência exercida pelo STF, segundo a qual é vedado o reexame de provas, seja em sede recursal extraordinária, seja no exercício da competência originária em reclamação com fundamento em tese de repercussão geral. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 83763 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-09-2025 PUBLIC 30-09-2025)
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