- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 15/06/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.502, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/05/2026, p. 15/06/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA PESSOAL. MANDADO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ILICITUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário. 2. A parte agravante sustenta a licitude das provas obtidas mediante busca pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca pessoal sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF reconhece que a busca pessoal sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP. 5. No caso, o acórdão do STJ está em conformidade com a orientação consolidada pelo STF, tendo em vista a inexistência de elementos reveladores de justa causa para a busca pessoal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
(RE 1586502 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-05-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2026 PUBLIC 15-06-2026)
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