- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.589.261, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 19/06/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. MANDADO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ILICITUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante insiste na licitude das provas obtidas mediante busca pessoal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca pessoal sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STF reconhece que a busca pessoal sem mandado judicial é lícita quando amparada por fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP. 5. No caso, o acórdão do TJRS está em conformidade com a orientação consolidada pelo STF, tendo em vista a inexistência de elementos reveladores de justa causa para a busca pessoal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
(ARE 1589261 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2026 PUBLIC 19-06-2026)
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