- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/02/2026
- Data de publicação
- 17/04/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.012, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 25/02/2026, p. 17/04/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. A parte agravante alega a existência de fundada suspeita para a busca pessoal, aponta a natureza constitucional da questão posta e sustenta desnecessário o reexame de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca pessoal sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca pessoal sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas. 5. No caso, o acórdão do TJGO está em desconformidade com a orientação consolidada no âmbito do STF, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca pessoal. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno provido, a fim de dar provimento ao recurso extraordinário, cassar o acórdão recorrido e remeter os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para, superada a preliminar de nulidade da busca pessoal, dar prosseguimento ao exame da apelação criminal.
(ARE 1569012 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2026 PUBLIC 17-04-2026)
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