JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.277

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.277, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Recurso do Ministério Público. Tema 280. Agravo improvido. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão: 2. Busca domiciliar. Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. III. Razão de decidir: 3. Análise do caso concreto. Ausência de fundadas razões para entrada forçada em domicílio. 4. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com o Tema 280 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional firmado no RE 603.616/RO, por mim relatado, Plenário, DJe 10.5.2016. Precedentes. IV. Dispositivo: 5. Agravo regimental não provido. (RE 1592277 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
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