- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 24/06/2026
STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 271.839, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026
Direito processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Interceptação telefônica. Fundamentação por remissão. Indícios de autoria. Indispensabilidade da medida. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário contra acórdão do STJ que denegou a ordem de habeas corpus em que se pedia a nulidade de interceptação telefônica. 2. Os recorrentes alegam que os indícios de autoria não seriam razoáveis para a medida e que os fundamentos da decisão seriam genéricos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão judicial que autorizou a interceptação telefônica. III. Razões de decidir 4. Há substância nos indícios de que o investigado poderia ter ligação com os fatos, baseados na repetida visualização de veículo nas cercanias da empresa vítima e na condenação anterior por roubo de seu responsável. 5. A autoridade policial declarou a imprescindibilidade da medida para as investigações, ante a ocorrência de múltiplos roubos e furtos. 6. A interceptação telefônica depende de ordem judicial fundamentada que demonstre sua conveniência e indispensabilidade, requisitos que foram observados no caso. 7. É aceitável a fundamentação sucinta e por remissão, desde que contenha elementos para justificar a medida, conforme entendimento consolidado no Tema 339 da Repercussão Geral desta Corte. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.
(RHC 271839, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
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