JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 935.627

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2016
Data de publicação
08/04/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 935.627, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 15/03/2016, p. 08/04/2016

Ementa

PRECATÓRIO – JUROS DA MORA – PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA FEITURA DO CÁLCULO E A DA EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO – REPERCUSSÃO GERAL – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria – Recurso Extraordinário nº 579.431/RS, de minha relatoria, pendente de julgamento no Pleno, considerado pedido de vista formulado em 29 de outubro de 2015 –, direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil. (RE 935627 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 07-04-2016 PUBLIC 08-04-2016)
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