JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.513.691

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – ARE 1.513.691, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e previdenciário. Previdência complementar. Cálculo do valor do benefício. Previsão em contrato. Aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres. Violação do princípio da isonomia. Precedentes. 1. Aplica-se no caso a tese fixada no Tema nº 452 da Repercussão Geral: “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia (art. 5º, I, da Constituição da República), cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição”. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1513691 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
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