JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.524

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.524, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Violação ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo ao STF contra a decisão que nega seguimento a recurso extraordinário, por meio de aplicação de tema da repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de se conhecer de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Não se conhece de recurso quando as razões recursais deixam de impugnar os fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo não conhecido. (ARE 1600524 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-06-2026 PUBLIC 03-06-2026)
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