JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.559.067

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2025
Data de publicação
01/10/2025

STF – ARE 1.559.067, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2025, p. 01/10/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN). Cancelamento da adesão por inadimplemento de requisito legal. Controvérsia de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição federal. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. O recorrente busca reverter o cancelamento de sua adesão ao PERT-SN, determinado em razão do não pagamento integral da parcela de entrada (pedágio), ao argumento de que a medida viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão na legislação infraconstitucional aplicável, a Lei Complementar 162/2018, a Resolução CGSN 139/2018 e a IN RFB 1.808/2018. Assim, a matéria em debate restringe-se ao âmbito infraconstitucional, de modo que a ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa ou indireta. Tal circunstância inviabiliza o processamento do recurso extraordinário. 4. Para superar o entendimento firmado na origem, de que o pagamento do pedágio é requisito essencial e obrigação principal para a adesão ao parcelamento, seria indispensável o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no recurso extraordinário, conforme enunciado pela Súmula 279 do STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo Regimental Não Provido. (ARE 1559067 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-09-2025 PUBLIC 01-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.524.631

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 17/02/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Programa especial de regularização tributária (PERT). Inclusão. Requisitos. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinári…

ARE 1.579.512

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). IRPJ. CSLL. Valor referente à redução de juros de mora e multa. Controvérsia de índole infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na inviabilidade de análise de legislação infraconstituc…

ARE 1.557.270

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/09/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime contra a ordem tributária. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Raz…

ARE 1.524.631

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/02/2025

EMENTA: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Programa especial de regularização tributária (PERT). Inclusão. Requisitos. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que negou provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinári…

ARE 1.582.605

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Parcelamento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à ausência dos requisitos de admissibilidade do recurso extraordinário. II. Qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.