JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 622.376

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
17/06/2011

STF – AI 622.376, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 17/06/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo (GASA). Extensão aos inativos. Precedentes. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo (GASA), concedida pela Lei Complementar do Estado de São Paulo n° 876/2000, tem caráter genérico e, em razão disso, deve ser estendida aos servidores inativos. 2. Agravo regimental não provido. (AI 622376 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-116 DIVULG 16-06-2011 PUBLIC 17-06-2011 EMENT VOL-02546-02 PP-00246)
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