JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 5.649

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/05/2011
Data de publicação
08/09/2011

STF – RCL 5.649, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 11/05/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO – FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS - ALEGADA OFENSA À AUTORIDADE DO STF E À EFICÁCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº 3 - DECISÃO RECLAMADA ANTERIOR AO PARADIGMA – DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 – Não tem êxito o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão singular (art. 317, § 1º, RISTF). 2 - O ato reclamado é anterior à Súmula Vinculante nº 3, que se apresentou como paradigma. Caso de não conhecimento da reclamação, conforme jurisprudência do STF. Precedentes do Plenário: Rcl nº 1.723/CE-AgR-QO, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 8/8/01 e Rcl nº 4.131/SP, relator o Ministro Marco Aurélio, DJe de 6/6/08. Agravo regimental não provido. (Rcl 5649 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 11-05-2011, DJe-172 DIVULG 06-09-2011 PUBLIC 08-09-2011 EMENT VOL-02582-01 PP-00121)
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