- Relator(a)
- Cristiano Zanin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STF – RE 1.513.033, Rel. Cristiano Zanin, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
Ementa: Direito processual penal. agravo regimental nos embargos de declaração recurso extraordinário com agravo. Pedido de oferecimento do acordo de não persecução penal (ANPP). Ausência de direito subjetivo do réu. Ausência de ilegalidade. Impossibilidade de interferência do Poder Judiciário. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em relação ao Acordo de Não Persecução Penal. II. Questão em discussão 2. Cabimento do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal. III. Razões de decidir 3. Considerando que o Acordo de Não Persecução Penal não configura direito subjetivo do réu, que os termos do acordo oferecido pelo Ministério Público Federal não ostentam qualquer ilegalidade e ante a não convergência das partes para a concretização do ANPP, não cabe, no caso, interferência do Poder Judiciário. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1513033 ED-AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2025 PUBLIC 02-10-2025)
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