JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 601.061

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/04/2010
Data de publicação
21/05/2010

STF – RE 601.061, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 27/04/2010, p. 21/05/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O recurso manifestamente incabível não suspende nem interrompe o prazo para a interposição de outro recurso. 2. Não se encontram configuradas no acórdão embargado a obscuridade, a contradição ou a omissão que autorizariam a integração do julgado com fundamento nos incisos I e II do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (RE 601061 AgR-AgR-ED, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 27-04-2010, DJe-091 DIVULG 20-05-2010 PUBLIC 21-05-2010 EMENT VOL-02402-07 PP-01446)
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