JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 84.037

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
05/12/2025

STF – RCL 84.037, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/11/2025, p. 05/12/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Não cabimento da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). Sucedâneo de ação rescisória. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o uso da reclamação constitucional contra decisão transitada em julgado (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC e Súmula nº 734/STF). 2. É inadmissível o uso da reclamação constitucional como sucedâneo de ação rescisória ou como meio de desconstituição de trânsito em julgado certificado por tribunal de origem. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 84037 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-12-2025 PUBLIC 05-12-2025)
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