JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.580.440

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2026
Data de publicação
10/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.580.440, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 02/03/2026, p. 10/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. IPTU. Área de preservação permanente. Área não edificável. Zona de proteção ambiental. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido. Dialeticidade recursal. Enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tratava da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre imóvel localizado em áreas ambientalmente protegidas. 2. A parte recorrente pleiteava o afastamento da cobrança do IPTU, alegando a inviabilidade do tributo em razão da localização do imóvel em Área de Preservação Permanente (APP) e Área Não Edificável (Anea), bem como a inconstitucionalidade de alíquotas progressivas antes da Emenda Constitucional nº 29, de 2000. 3. O recurso extraordinário foi admitido após decisão em mandado de segurança. No acórdão recorrido, havia sido reformada a sentença, reconhecendo a legalidade da alíquota aplicada, que já incluía uma redução de 70% em razão de o imóvel estar situado em Zona de Proteção Ambiental (ZPA), e afirmando que a existência de restrições ambientais não afasta a incidência do IPTU, pois o fato gerador permanece íntegro. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso extraordinário impugnou devidamente os fundamentos do acórdão recorrido, que tratou da viabilidade da cobrança de IPTU em área ambientalmente protegida, ou se a argumentação recursal se desviou para tema diverso, como a constitucionalidade das alíquotas progressivas antes da Emenda Constitucional nº 29, de 2000. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido fundamentou-se na legitimidade da cobrança do IPTU em áreas ambientalmente protegidas, mesmo com restrições ao direito de propriedade, considerando que o fato gerador do tributo permanece intacto e que as reduções cabíveis já haviam sido aplicadas. 6. A argumentação recursal concentrou-se na tese de inconstitucionalidade da cobrança de IPTU com alíquotas progressivas antes da Emenda Constitucional nº 29, de 2000, questão que, embora consolidada pelo enunciado nº 668 da Súmula do STF e pelo Tema RG nº 523, não constituiu o fundamento central da decisão atacada. 7. A ausência de impugnação de todos os fundamentos suficientes da decisão recorrida implica a carência de dialeticidade recursal, atraindo a incidência dos enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 8. A apresentação de recurso manifestamente inadmissível ou improcedente pode ensejar a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental não provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 4º; CTN, art. 204; enunciados nº 283, n° 668 e nº 284 da Súmula do STF. Jurisprudência relevante citada: RE nº 666.156-RG/RJ, Tema RG nº 523, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 11/05/2020; ARE nº 1.366.378-AgR/RJ, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 22/04/2022; ARE nº 1.303.699-AgR/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 12/05/2021. (RE 1580440 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 02-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-03-2026 PUBLIC 10-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.396.852

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/02/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU E TAXA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. ALÍQUOTA ZERO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280 DO STF. DESPROVIMENTO. 1. É inviável o processamento de recurso extraordinário se, para divergir do entendimento adotado na origem, for necessário reexaminar a legislação local de regência da matéria (Código Tributário do Município de Natal). Súmula 280 do STF. P…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.640

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Alíquotas diferenciadas. Constitucionalidade. Tema 523/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação de alíquotas de IPTU pelo Tribunal de origem, para imóveis edificados e não…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.151

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/06/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Iptu. Seletividade em razão do uso do imóvel. Acórdão recorrido alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte. Tema 523/RG. Compreensão diversa. Interpretação da legislação local e reelaboração da moldura fática. Impossibilidade. Súmulas nº 279 e 280/STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário. II. Que…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.581.992

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

ementa: direito tributário. agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. iptu. itr. alteração da zona urbana. Legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional reflexa. súmula 279 do stf. tema 660. ausência de vulneração ao art. 93, ix, da cf. agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, por entender pela ausência de ofensa direta à Constituiçã…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.490.455

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/02/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. ADI local. IPTU. Leis do Município de Salvador nº 8.464/13 e nº 8.473/13. Nova metodologia de cálculo. Princípio da legalidade tributária e da isonomia. Ofensa. Não ocorrência. Progressividade com base no valor venal do imóvel e com alíquotas diferenciadas. Possibilidade. Precedentes. Valores venais. Reajuste. Razoabilidade e proporcionalidade. Capacidade contributiva. Matéria infraconstitucional. Viol…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.