JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 427.490

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STF – RE 427.490, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO E CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE QUE ENVOLVE A ERRO DE CONTA E ATUALIZAÇÃO DE ÍNDICES. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento no sentido da desnecessidade da expedição de novo precatório nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou de substituição, por força de lei, de índices aplicáveis, tendo em vista que, nessas situações, é possível aproveitar o precatório já expedido, cabendo apenas uma correção ou retificação para a efetuação do pagamento. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 427490 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 05-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-092 DIVULG 18-05-2015 PUBLIC 19-05-2015)
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