JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.603

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
09/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.603, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 01/06/2026, p. 09/06/2026

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado “pela prática dos delitos previstos no art. 302, § 1°, III e § 3º, art. 303, § 1º, c/c art. 302, § 1º, III, e no art. 305, todos do Código de Trânsito Brasileiro”, sendo-lhe fixadas as penas de “9 anos de reclusão, 1 ano, 11 meses e 7 dias de detenção, bem como suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 7 meses e 10 dias, a ser cumprida em regime inicial fechado”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça, que se limitou ao exame dos requisitos do Recurso Especial. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 271603 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-06-2026 PUBLIC 09-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.693

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegações trazidas nesta impetração não foram contempladas no acórdão ora imp…

HC 268.471

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] às penas de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 9 (nove) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prá…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.439

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 10/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de lesão corporal, em contexto de violência doméstica (art. 129, § 13, do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a condenação imposta ao paciente e, subsidiariamente, a dosimetria da pena. III. RAZÕES …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.373

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 26/06/2023

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MATÉRIA SUSCITADA NÃO ENFRENTADA NO ATO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Temas que não foram examinados no ato coator não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes. 2. Agravo Regimental ao qual se nega provi…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.930

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 29/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado pela prática de um homicídio qualificado consumado e dois homicídios qualificados tentados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca “anular o julgamento do recurso de apelação e determinar que outro seja realizado sob a forma síncrona, viabilizando a sustentação oral em t…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.