- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 09/07/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.674, Rel. ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, j. 10/06/2026, p. 09/07/2026
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INADMISSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu Recurso Extraordinário. 2. O Recurso Extraordinário foi inadmitido com base em fundamentos como a aplicação do Tema 339 da repercussão geral, deficiência na fundamentação da repercussão geral, falta de prequestionamento e ofensa constitucional reflexa. 3. A decisão agravada negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o Agravo Interno apresentou argumentos aptos a desconstituir os óbices que levaram à inadmissão do Recurso Extraordinário com Agravo. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada, que inadmitiu o Recurso Extraordinário, fundamentou-se na aplicação do Tema 339 da repercussão geral, na deficiência da fundamentação quanto à repercussão geral, na falta de prequestionamento e na ocorrência de ofensa constitucional reflexa. 6. O Agravo Interno não apresentou argumentos capazes de desconstituir os óbices apontados para a inadmissão do recurso. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido.
(ARE 1576674 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2026 PUBLIC 09-07-2026)
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