- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.143, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 19/06/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. BUSCA VEICULAR. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto em face de decisão mediante a qual negado seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando a ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e veicular, postula o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca veicular sem mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A busca veicular sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas. 5. No caso, o acórdão do STJ está em conformidade com a orientação consolidada no âmbito do STF, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca veicular. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
(HC 270143 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2026 PUBLIC 19-06-2026)
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