- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STF – RHC 260.616, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 29/09/2025, p. 13/10/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM ANTERIOR IMPETRAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Recorrente condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 c/c art. 40, V, da Lei 11.343/2006). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Recurso em que se pleiteia a nulidade da busca pessoal e, subsidiariamente, a incidência da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É da jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL o entendimento de que é inadmissível o recurso ordinário em que se reiteram os argumentos expostos em impetração anterior (RHC 130.578 AgR/RJ, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 12/6/2017). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (RHC 260616 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2025 PUBLIC 13-10-2025)
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