JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.000

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
19/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 270.000, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 01/06/2026, p. 19/06/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do TJSP. 2. A parte agravante, sustentando a excepcional admissibilidade da impetração como sucedâneo de revisão criminal, postula o reconhecimento da nulidade absoluta do acórdão da Corte estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º). 5. Na espécie, o agravante não atacou os fundamentos da decisão impugnada, no que ausente irresignação quanto à inadmissibilidade da impetração por ausência de competência originária do STF para julgar habeas corpus impetrado contra ato emanado de Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (HC 270000 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-06-2026 PUBLIC 19-06-2026)
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