- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 01/06/2026
- Data de publicação
- 09/07/2026
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.832, Rel. ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, j. 01/06/2026, p. 09/07/2026
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA CONSTITUCIONAL REFLEXA. REEXAME DE FATOS. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Agravo em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que (i) eventual ofensa CONSTITUIÇÃO seria reflexa e (ii) incide ao caso a Súmula 279/STF. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inadmissão do Recurso Extraordinário com Agravo, fundamentada em ofensa constitucional reflexa e necessidade de reexame de fatos, deve ser confirmada; e (ii) saber se o Agravo Interno apresentou argumentos aptos a desconstituir os óbices apontados. III. Razões de decidir 3. A inadmissão do Recurso Extraordinário foi confirmada devido à ofensa constitucional reflexa e à necessidade de reexame de fatos. 4. O Agravo Interno não apresentou argumentos capazes de desconstituir os óbices que levaram à negativa de seguimento do Recurso Extraordinário com Agravo. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo Interno desprovido, mantendo-se a negativa de seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo. _________ Atos normativos citados: CPC, art. 85, § 11; RISTF, art. 13, V, c. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1552665 AgR, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe 12.09.2025.
(ARE 1575832 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES (Vice-Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 01-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-07-2026 PUBLIC 09-07-2026)
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