- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2025
- Data de publicação
- 13/10/2025
STF – HC 261.445, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/10/2025, p. 13/10/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente condenado à pena de 60 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de roubo majorado, por três vezes (art. 157, §2º, II, V, VII, e §2º-A, I, do Código Penal), de latrocínio (art. 157, §3º, II, do CP) e de integrar organização criminosa (art. 2º, §2º, §3º e §4º, I, da Lei 12.850/2013). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração no qual se volta contra o não conhecimento de pedido apresentado ao Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Além de não haver ilegalidade no acórdão impugnado, no sentido de ser indevido o ajuizamento de duas demandas com o mesmo propósito e contra o mesmo ato judicial, esta CORTE possui orientação consolidada no sentido de que o "objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF, artigo 5º, LXVIII), não cabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos ou, mutatis mutandis, ações da competência de outros tribunais” (HC 258778 AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 3/9/2025). 4. Ainda, não cabe a este SUPREMO TRIBUNAL, nesta via estreita, proceder ao cotejo do pedido dirigido àquela Corte Superior e, assim, determinar o rejulgamento da causa (mutatis mutandis: HC 85.195, Relator Min. AYRES BRITTO, Primeira Turma, DJ 7/10/2005; HC 146.286 AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, DJe de 27/10/2017). IV. DISPOSITIVO. 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. (HC 261445 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2025 PUBLIC 13-10-2025)
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