JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.278.207

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.278.207, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 10/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Recurso contra acórdão de Agravo Interno de Tribunal de origem que mantém entendimento de aplicação da sistemática da repercussão geral. Não cabimento. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a interposição de agravo em recurso extraordinário contra acórdão de agravo interno que mantém a aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem. III. Razões de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos próprios fundamentos. 4. Não compete ao Supremo Tribunal Federal rever as decisões de Tribunais que aplicam a sistemática da repercussão geral. Precedentes. 5. Revela-se incabível a interposição de agravo em recurso extraordinário contra acórdão de agravo interno por meio do qual o tribunal de origem mantém entendimento assentado sob o regime de repercussão geral. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido. (ARE 1278207 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
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