JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.591.241

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
18/06/2026

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.591.241, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 18/06/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1591241 AgR-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2026 PUBLIC 18-06-2026)
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