- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.478, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 23/06/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ. 2. A parte agravante, sustentando não empregada a impetração como sucedâneo de revisão criminal, postula a fixação da pena-base em patamar mínimo, bem como a aplicação do tráfico privilegiado e de regime mais brando. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser empregado como sucedâneo de revisão criminal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 5. No caso concreto, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
(HC 271478 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-06-2026 PUBLIC 23-06-2026)
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