JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.294

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/06/2026
Data de publicação
26/06/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.294, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 10/06/2026, p. 26/06/2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. RENDA FAMILIAR PER CAPITA. VALORES PERCEBIDOS A TÍTULO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC). CÔMPUTO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CF/1988. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA AO STJ. CPC, ART. 1.033. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a impropriedade de reexame de normas infraconstitucionais. 2. A parte alega insubsistente o óbice apontado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em saber se é adequado recurso extraordinário quando o deslinde da controvérsia, concernente ao cômputo, ou não, na renda familiar per capita, para fins de concessão do Benefício Social do Programa Bolsa Família, de valores recebidos a título de Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), pressupõe análise de normas infraconstitucionais, bem assim se é pertinente, no caso, a incidência do art. 1.033 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 5. Considerada a natureza eminentemente infraconstitucional da controvérsia debatida no recurso extraordinário, mostra-se pertinente a observância da regra prevista art. 1.033 do CPC e a remessa do processo ao STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido, com determinação do envio do processo ao STJ, nos termos do art. 1.033 do CPC. (ARE 1579294 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-06-2026 PUBLIC 26-06-2026)
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