- Relator(a)
- ALEXANDRE DE MORAES
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
STF – SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO PENAL 2.281, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 10/06/2026, p. 01/07/2026
Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INCAPACIDADE FÍSICA. LOMBALGIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PERMANENTE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão recorrida apresentou fundamentação suficiente ao concluir pela inexistência de incapacidade laboral permanente, com base no atestado médico juntado pela própria defesa e na manifestação da Procuradoria-Geral da República, os quais indicaram limitação apenas transitória. 2. A pena de prestação de serviços à comunidade, estipulada em 225 horas com mínimo de 30 horas mensais, permite a adequação da jornada e a escolha de atividades que não demandem esforços físicos, preservando o caráter ressocializador e pedagógico da sanção. 3. O recurso interposto não apresentou argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, limitando-se à tentativa de reexame de matéria probatória por via processual inadequada. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
(AP 2281 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2026 PUBLIC 01-07-2026)
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