JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.565.382

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STF – RE 1.565.382, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Valor do bem imóvel. Atualização. Existência de excedente em relação ao valor do capital social a ser integralizado. Incidência da exação. Razão de decidir do Tema nº 796 da Repercussão Geral. Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 1. Aplica-se ao caso a razão de decidir assentada no Tema nº 796 da Repercussão Geral: “a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”. 2. Infirmar as conclusões da Instância de Origem quanto à existência ou não de excedente na integralização do capital social para fins de incidência do ITBI demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providências que esbarram nos óbices das Súmulas nºs 454 e 279 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante o art. 1.021, § 4º, do Novo CPC. (RE 1565382 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-10-2025 PUBLIC 14-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.569.856

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 16/12/2025

EMENTA Segundo agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Valor do bem imóvel. Atualização. Existência de excedente em relação ao valor do capital social a ser integralizado. Incidência da exação. Razão de decidir do Tema nº 796 da Repercussão Geral. Súmulas nºs 279 e 454 do STF. 1. Aplica-se ao caso a razão de decidir assentada no Tema nº 796 da Repercussão Geral: “a imunidade em relação a…

RE 1.501.001

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 27/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Imunidade tributária. Integralização de capital social com imóveis. Valor excedente ao limite do capital social. Tema 796 da Repercussão Geral. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário interposto de acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do S…

RE 1.423.898

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Processual civil e tributário. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. ITBI. Imunidade tributária. Integralização do capital social da empresa. Excedente. Tema nº 796 da Repercussão Geral. 1. Aplica-se, no caso, a tese firmada no Tema nº 796 da Repercussão Geral: “A imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital soci…

RE 1.536.682

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/08/2025

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). TRIBUTÁRIO. ITBI. IMUNIDADE DO ART. 156, § 2°, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. APLICABILIDADE ATÉ O LIMITE DO CAPITAL SOCIAL A SER INTEGRALIZADO. TEMA 796 RG. INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE O EXCEDENTE. DIVERGÊNCIA NA AFERIÇÃO DO VALOR DO BEM TRANSFERIDO A TÍTULO DE INTEGRALIZAÇÃO. NE…

ARE 1.572.385

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 02/12/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI. IMUNIDADE. TEMA 796 DA REPERCUSSÃO GERAL. HARMONIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. VALOR DO IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO DO ITBI. REQUISITOS LEGAIS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.