JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.558.908

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
14/10/2025

STF – RE 1.558.908, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/10/2025, p. 14/10/2025

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário. Validade de contrato administrativo e utilização de verbas do FUNDEF/FUNDEB. Interesse da União e competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, em que se discutia a validade de contrato de prestação de serviços advocatícios firmado pelo Município e a possibilidade de destaque de honorários contratuais sobre valores do FUNDEF. A decisão agravada concluiu pela invalidade do contrato em razão da ausência de licitação, afastando a retenção pretendida. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o contrato administrativo de prestação de serviços advocatícios firmado pelo Município é válido, considerando-se a ausência de licitação e a suposta inexigibilidade; e (ii) saber se há interesse da União e competência da Justiça Federal para julgar a causa, diante da utilização de verbas do FUNDEF e da fiscalização do Tribunal de Contas da União. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça Federal está configurada, dado o interesse da União nas verbas do FUNDEF/FUNDEB, não havendo necessidade de revolver fatos ou provas, conforme Súmula 279 do STF. 4. A controvérsia não apresenta ofensa direta à Constituição, tratando-se de matéria administrativa e financeira, e eventual questionamento constitucional seria apenas reflexo da análise da legislação infraconstitucional. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I. Jurisprudência relevante citada: RE 1.498.923 AgR, RE 669.952 AgR-ED, RE 1.406.559 AgR-segundo, ARE 1.375.480 AgR-ED. (RE 1558908 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-10-2025 PUBLIC 14-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.558.908

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/12/2025

Ementa: Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Rediscussão de matéria. Contrato de prestação de serviços. Honorários advocatícios. FUNDEF. Competência da Justiça Federal. Embargos desprovidos. I. Caso em exame 1.Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, mantendo a invalidez de contrato de prestação de serviços de advocacia relati…

RE 1.498.923

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEF/FUNDEB. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática na qual neguei provimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão a quo que assentou a competência da Justiça Federal para o julgamento da causa em razão do interesse …

RE 1.498.923

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 04/02/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DE VERBAS DO FUNDEF/FUNDEB. LEGITIMIDADE ATIVA DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental em face de decisão monocrática na qual neguei provimento ao recurso extraordinário, mantendo o acórdão a quo que assentou a competência da Justiça Federal para o julgamento da causa em razão do interesse da União…

RE 1.510.966

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cumprimento de sentença. Verbas do FUNDEF. Possibilidade de pagamento de honorários advocatícios com juros de mora. Tema 28 da repercussão geral. ADPF 528. Inexistência de afronta ao art. 100, § 5º, da Constituição. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela União de decisão que negou seguimento a recurso extrao…

ARE 1.581.840

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/02/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desvio de verbas públicas. Fundeb. Competência da justiça federal. Interesse da União. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário, mantendo acórdão que reconheceu a competência da Justiça Federal para processar e julgar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

RE 1.558.908 (STF) · JurisprudênciaIA