- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
- Data de publicação
- 17/06/2026
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.168, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 17/06/2026
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Tema nº 1.389 da RG. Caráter preventivo. Embargos de declaração rejeitados. 1. No acórdão proferido no julgamento do agravo regimental objeto dos presentes embargos de declaração, as questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos.
(Rcl 91168 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2026 PUBLIC 17-06-2026)
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