JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.777

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
01/07/2026

STF – EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.777, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 16/06/2026, p. 01/07/2026

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REGIME JURÍDICO DE MILITARES ESTADUAIS. LEI 9.381/2024 DO ESTADO DE ALAGOAS. TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA E REFORMA. LIMITES ETÁRIOS DISTINTOS ENTRE QUADROS FUNCIONAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (FENEME) contra acórdão que julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em face de norma do Estado de Alagoas que disciplinou hipóteses de transferência para a reserva remunerada e reforma de militares estaduais. II. Questão em discussão 2. Verificar se no acórdão houve omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. O acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, a controvérsia veiculada, ausentes os vícios apontados pelo Embargante. 4. A discussão acerca dos efeitos operacionais da transferência para a reserva sobre promoções funcionais não foi suscitada na petição inicial nem debatida no acórdão embargado, inviabilizando sua apreciação em sede de embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. (ADI 7777 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-06-2026 PUBLIC 01-07-2026)
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