JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 3.087

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/10/2025
Data de publicação
22/10/2025

STF – AR 3.087, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/10/2025, p. 22/10/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em ação rescisória. Direito constitucional, processual civil e previdenciário. Modulação dos efeitos não observada pela descisão rescindenda. Cabimento da via rescisória. Tema nº 1.254-RG. Ausência de omissão ou de contradição no acórdão embargado. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados. 1. Não se verificam no acórdão embargado omissão, contradição ou qualquer espécie de vício que autorize a oposição dos embargos de declaração, com base art. 1.022 do Código de Processo Civil, porquanto todas as questões suscitadas foram devidamente apreciadas, de forma fundamentada, no julgamento da ação rescisória. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para provocar o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AR 3087 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2025 PUBLIC 22-10-2025)
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