JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.565.763

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2025
Data de publicação
16/10/2025

STF – ARE 1.565.763, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 13/10/2025, p. 16/10/2025

Ementa

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Seguro DPVAT. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade recursal. Súmula 287/STF. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a inadmissão do apelo extremo pelo Tribunal de origem sob o fundamento de ofensa meramente indireta e reflexa a preceitos constitucionais, e devido à ausência de impugnação específica dos óbices recursais. 2. A parte agravante buscou o provimento do agravo interno, reiterando as questões de mérito já apresentadas no recurso extraordinário, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 3. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso extraordinário por ausência de ofensa direta e frontal a preceitos constitucionais. Posteriormente, a decisão monocrática negou seguimento ao recurso por deficiência de sua fundamentação, com aplicação da Súmula nº 287/STF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a mera reiteração de argumentos de mérito, sem a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, satisfaz o princípio da dialeticidade recursal para o conhecimento de agravo interno. III. Razões de decidir 5. O agravo interno não comporta conhecimento, uma vez que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso, limitando-se a reiterar as razões de mérito apresentadas no apelo extremo. 6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida para o conhecimento do agravo, sendo insuficiente a mera reiteração de argumentos já examinados. 7. A inobservância do requisito de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida torna o recurso inadmissível, aplicando-se o entendimento jurisprudencial vertido na Súmula nº 287/STF, que impede o conhecimento de agravo quando a deficiência na fundamentação não permite a exata compreensão da controvérsia. 8. A utilização indevida de espécies recursais, consubstanciada na interposição de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários à jurisprudência desta Suprema Corte como mero expediente protelatório, desvirtua o próprio postulado constitucional da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer. 9. A interposição de recursos manifestamente inadmissíveis não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. IV. Dispositivo 10. Agravo interno não conhecido. Determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos à origem, independentemente de publicação do acórdão. (ARE 1565763 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2025 PUBLIC 16-10-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.565.564

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Seguro DPVAT. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade recursal. Súmula 287/STF. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo a inadmissão do apelo extremo pelo Tribunal de origem sob o fundamento de ofensa meramente indireta e reflexa a preceitos constitucionais…

ARE 1.582.451

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/03/2026

Ementa: Direito civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 287/STF. Dialeticidade recursal. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. O recurso extraordinário foi inadmitido por deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral, ausência de prequestionamento …

ARE 1.545.129

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Revisão de aposentadoria. Inadmissibilidade recursal. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Trânsito em julgado. Baixa imediata dos autos. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentado no art. 102, III, “a”, da Constituição Federal, apresentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Es…

ARE 1.567.292

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, C/C 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA Nº 287/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. Requisito expresso nos a…

ARE 1.387.540

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/04/2024

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 287 DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de ataque, nas razões do agravo interno, aos fundamentos da decisão agravada. Este Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência no sentido de que cabe ao recorrente o ônus processual de impugnar todos os fundamentos da decisão atacada. A inobservância de ta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.