JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 37.558

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
27/04/2022

STF – RMS 37.558, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/04/2022, p. 27/04/2022

Ementa

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Ato jurisdicional. Despacho que determinou a baixa e o arquivamento dos autos. 1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança. Impugnação de despacho em que fora determinada a baixa dos autos e o arquivamento de outras manifestações, proferido no Agravo em Recurso Especial nº 1.344.253. 2. O Recurso ordinário apenas reiterou os argumentos apresentados na impetração original, sem desconstituir os fundamentos do acórdão recorrido. 3. Na decisão agravada foram refutados detalhadamente todos os argumentos apresentados pela parte, conforme a jurisprudência desta Corte. 4. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, mas apenas reiterou os argumentos deduzidos na petição inicial do writ. A ausência de impugnação específica determina a inadmissibilidade do recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 5. Agravo interno não conhecido. (RMS 37558 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-079 DIVULG 26-04-2022 PUBLIC 27-04-2022)
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