AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.604.651
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/06/2026
Ementa: Direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Temas 339 e 182 aplicados na origem. É inadmissível agravo em recurso extraordinário contra decisão que aplica Tema de repercussão geral na origem. Agravo improvido. (ARE 1604651 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)