- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 21/06/2016
STF – HC 129.677, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 21/06/2016
EMENTA: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. 1. Inexiste violação ao princípio da colegialidade na utilização, pelo Ministro relator, da faculdade prevista no art. 21, § 1º, do RI/STF para negar seguimento ao habeas corpus. 2. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal não admite a utilização do habeas corpus em substituição à revisão criminal. 3. O Superior Tribunal de Justiça não analisou o mérito da controvérsia discutida nos autos. Situação em que a imediata análise da matéria acarretaria indevida supressão de instância. 4. Na hipótese do crime de roubo, o emprego de arma de fogo vinculado à maneira de agir do acusado autoriza a imposição do regime inicial fechado. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 129677 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 20-06-2016 PUBLIC 21-06-2016)
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