JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.988

Relator(a)
FLÁVIO DINO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
24/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.988, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Determinação de suspensão nacional de processos. Tema 1.389 da repercussão geral. Alegação de aplicação equivocada. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou o procedente a reclamação constitucional ajuizada em face de decisão judicial que sobrestou, parcialmente, o trâmite dos autos originários. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo reclamado, ao suspender, parcialmente, o andamento do processo originário, promoveu indevida aplicação da ordem de sobrestamento nacional de processos emanada no ARE n. 1.532.603 (Tema n. 1.389 da Repercussão Geral). III. Razões de decidir 3. O presente caso diz respeito à existência de dois contratos distintos firmados entre o reclamante e o beneficiário, um de natureza trabalhista para a prestação de serviços e outro de natureza cível destinado à licença de uso do direito de imagem. 4. A discussão centra-se, em verdade, na natureza jurídica dos valores decorrentes do contrato civil de licença de uso de imagem, cujo objeto é distinto da prestação de serviços laborais, sendo incontroversa a existência do vínculo empregatício. 5. Não se discute, à luz do entendimento consolidado da ADPF n. 324, a licitude da contratação de trabalhador - seja como pessoa física ou jurídica -, nem a ocorrência de fraude em contrato civil de prestação de serviços, até porque é incontroversa a existência do vínculo empregatício entre as partes. 6. A decisão reclamada promoveu indevida aplicação do paradigma. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. (Rcl 93988 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 93.732

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/06/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Agravo. Reclamação. Ordem de Sobrestamento Nacional - Tema n. 1.389 de repercussão geral. Renúncia parcial. Ausência de estrita aderência. Impossibilidade de revolvimento de fatos e provas. Agravo regimental conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação por ausência de estrita aderência à ordem de suspensão nacional proferida em repercussão…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.500

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/05/2026

Ementa: Agravo regimental na reclamação. Determinação de suspensão nacional de processos. ARE nº 1.532.603-RG/PR (Tema RG nº 1.389). Violação. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi julgado procedente o pedido na reclamação, por se entender violada a ordem de suspensão nacional dos processos, emanada no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.532.603/PR (Tema nº 1.389 do ementário da Repercussão G…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.575

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2026

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 1.389 da Repercussão Geral. Ordem de suspensão nacional dos processos. Prestação de serviço autônomo com contrato civil. Pertinência temática com o caso dos autos. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços por trabalhador autônomo, com fundamento em contrato civil, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, no qual será apreciada…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.172

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 18/05/2026

Ementa: Direito do trabalho. Agravo regimental na Reclamação. Relação de emprego não anotada na CTPS. Ausência de Contrato formal. Ordem de suspensão nacional no ARE nº 1.532.603/PR (Tema RG nº 1.389). Ausência de estrita aderência. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento à reclamação, ante a ausência de estrita aderência entre os fundamentos do ato reclamado e o conteúdo do paradigma vincula…

RCL 93.729

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 01/06/2026

Ementa: DIREITO TRABALHISTA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. ALEGADA OFENSA AO DECIDIDO NO ARE 1.532.603/PR (TEMA 1.389 RG). NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, a qual foi proposta para garantir a observância da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.532.603/PR – Tema 1.389 da Repe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.