JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.575

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
17/06/2026

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.575, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/06/2026, p. 17/06/2026

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 1.389 da Repercussão Geral. Ordem de suspensão nacional dos processos. Prestação de serviço autônomo com contrato civil. Pertinência temática com o caso dos autos. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços por trabalhador autônomo, com fundamento em contrato civil, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, no qual será apreciada a “[c]ompetência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. 2. A ordem nacional de suspensão de processos proferida no âmbito do Tema nº 1.389 da RG (ARE nº 1.532.603) impõe seja dada procedência à presente reclamação para se cassar a decisão da Justiça do Trabalho, determinando-se a observância da referida ordem. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 94575 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-06-2026 PUBLIC 17-06-2026)
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