JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 102.355

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
28/05/2010

STF – HC 102.355, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 28/05/2010

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF E DO STJ. ALTERAÇÃO DOS ARTS. 213 E 214 DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 12.015/09. PEDIDO DE IMEDIATA APLICAÇÃO RETROATIVA DE EVENTUAL LEI PENAL MAIS BENÉFICA. MATÉRIA QUE NÃO FOI APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS JUDICANTES COMPETENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SÚMULA 611 DO STF. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A decisão impugnada assentou a ocorrência de concurso material entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, nos termos da reiterada jurisprudência do STF. 2. Na concreta situação dos autos, o tema da aplicação retroativa de eventuais efeitos benéficos da Lei 12.015/09 não foi submetido a exame das instâncias judicantes de origem. É dizer: o pedido veiculado neste habeas corpus não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça nem pelo Tribunal de Justiça de Justiça do São Paulo. Tribunais que apenas discutiram a possibilidade, ou não, de continuidade delitiva entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, com base na interpretação conferida à redação originária dos arts. 213 e 214 do Código Penal. Assim, a imediata apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal acarretaria uma indevida supressão de instâncias. Precedentes. 3. Isso não obstante, nada impede que o Juízo das Execuções Criminais examine a concreta situação dos autos para, se for o caso, estender ao paciente eventual efeito benéfico da Lei 12.015/09, na parte em que foi alterada a redação do art. 213 do Código Penal. Tal como autorizado pela Súmula 611 do STF. 4. Habeas corpus não conhecido; porém concedida a ordem de ofício para determinar que o Juízo das Execuções Criminais examine, como entender de direito, eventual aplicação retroativa da Lei 12.015/09 ao caso dos autos. (HC 102355, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-04 PP-01183 RF v. 106, n. 410, 2010, p. 365-368 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 515-518)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 99.544

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 26/10/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DOS ARTS. 213 E 214 DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 12.015/2009. REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ DENEGADO PELA PRIMEIRA TURMA DO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SÚMULA 611/STF. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A decisão impugnada deu pela ocorrência de concurso material entre os delitos de estup…

HC 96.818

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 10/08/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO. ABSORÇÃO DO PRIMEIRO PELO SEGUNDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 12.015/2009, NÃO EXAMINADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. A tese da absorção do atentado violento ao pudor pelo de estupro (previstos, respectivamente, nos arts. 213 e 214 do Código Penal, na redação ant…

HC 94.636

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 31/08/2010

EMENTA: Habeas corpus. Atentado violento ao pudor e estupro. Continuidade delitiva. Superveniência da Lei nº 12.015/2009, não examinada na origem. Supressão de instância. Não conhecimento. Evolução jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus concedido de ofício. Embora o acórdão atacado esteja em harmonia com a jurisprudência anteriormente prevalecente do Supremo Tribunal Federal, cujo Plenário, em 18.06.2009, no julgamento do HC 86.238 (rel. min. Cezar Peluso …

HC 116.904

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 17/09/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENIGNA. EFICÁCIA RETROATIVA DA NORMA PENAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL AO SENTENCIADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO. I – Habeas corpus impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que não conhec…

HC 118.284

Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 04/08/2015

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO REGIMENTAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA. SUPERAÇÃO. ART. 213, DO CP. TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. FATO ANTERIOR À LEI 12.015/2009. CRIME ÚNICO OU CONTINUIDADE DELITIVA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUIZ DA EXECUÇÃO. 1. Da irresignação à monocrática negativa de seguimento do habeas corpus impetrado no âmbito do Superior Tribuna…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.