- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 28/05/2010
STF – HC 102.355, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 28/05/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONCURSO MATERIAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF E DO STJ. ALTERAÇÃO DOS ARTS. 213 E 214 DO CÓDIGO PENAL, NOS TERMOS DA LEI 12.015/09. PEDIDO DE IMEDIATA APLICAÇÃO RETROATIVA DE EVENTUAL LEI PENAL MAIS BENÉFICA. MATÉRIA QUE NÃO FOI APRECIADA PELAS INSTÂNCIAS JUDICANTES COMPETENTES. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SÚMULA 611 DO STF. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A decisão impugnada assentou a ocorrência de concurso material entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, nos termos da reiterada jurisprudência do STF. 2. Na concreta situação dos autos, o tema da aplicação retroativa de eventuais efeitos benéficos da Lei 12.015/09 não foi submetido a exame das instâncias judicantes de origem. É dizer: o pedido veiculado neste habeas corpus não foi apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça nem pelo Tribunal de Justiça de Justiça do São Paulo. Tribunais que apenas discutiram a possibilidade, ou não, de continuidade delitiva entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, com base na interpretação conferida à redação originária dos arts. 213 e 214 do Código Penal. Assim, a imediata apreciação da matéria pelo Supremo Tribunal Federal acarretaria uma indevida supressão de instâncias. Precedentes. 3. Isso não obstante, nada impede que o Juízo das Execuções Criminais examine a concreta situação dos autos para, se for o caso, estender ao paciente eventual efeito benéfico da Lei 12.015/09, na parte em que foi alterada a redação do art. 213 do Código Penal. Tal como autorizado pela Súmula 611 do STF. 4. Habeas corpus não conhecido; porém concedida a ordem de ofício para determinar que o Juízo das Execuções Criminais examine, como entender de direito, eventual aplicação retroativa da Lei 12.015/09 ao caso dos autos. (HC 102355, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-096 DIVULG 27-05-2010 PUBLIC 28-05-2010 EMENT VOL-02403-04 PP-01183 RF v. 106, n. 410, 2010, p. 365-368 RT v. 99, n. 900, 2010, p. 515-518)
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