- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 08/02/2011
STF – HC 98.656, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 04/05/2010, p. 08/02/2011
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, QUE CONSTITUI NOVO TÍTULO DA PRISÃO. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. A superveniência da sentença condenatória, que constitui novo título da prisão, prejudica a alegação de excesso de prazo da prisão preventiva. 2. A pluralidade de réus, a complexidade da causa, a produção de provas na fase do art. 499 do CPP e a desídia na apresentação dos memoriais justificam o prazo de prisão do Paciente. Inocorrência dos requisitos ensejadores de atendimento ao pleito de soltura do Paciente. 3. Habeas corpus prejudicado. (HC 98656, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 04-05-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-01 PP-00085)
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