- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 02/07/2026
STF – AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.951, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 22/06/2026, p. 02/07/2026
EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. Lei Federal nº 8.069/90. Artigo 149 do ECA. Promoção do acesso à tecnologia, à informação e à comunicação. Entidade de classe de âmbito nacional. Associação de composição heterogênea. Ilegitimidade ativa ad causam. precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. De acordo com a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a composição heterogênea de associação que reúna, em função de explícita previsão estatutária, pessoas vinculadas a categorias distintas e grupos sociais diversos descaracteriza sua representatividade para os fins de controle concentrado de constitucionalidade. 2. Demonstrou-se, na decisão agravada, não ser a autora entidade de classe para os fins do inciso IX do art. 103 da Constituição. A heterogeneidade da associação é reforçada no art. 7º de seu Estatuto, que prevê diferentes categorias de associados. Descaracteriza-se, assim, a autora como legitimada ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. 3. Ausência de legitimidade ativa. Precedentes. Agravo não provido.
(ADI 7951 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
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